Estatuto da FENEFIL
Documento oficial da Federação Nacional de Estudantes de Filosofia
TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - Da Denominação e Natureza Jurídica
Art. 1º A Federação Nacional de Estudantes de Filosofia, doravante designada pela sigla FENEFIL, fundada em 31 de outubro de 2025, constitui-se em pessoa jurídica de direito privado, de caráter civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, gozando de autonomia política, administrativa, financeira e disciplinar.
Art. 2º A FENEFIL é o órgão máximo de representação do Movimento Estudantil de Filosofia (MEFIL), presencial, semipresencial e EaD, em âmbito nacional, em articulação com a União Nacional dos Estudantes (UNE).
Art. 3º A FENEFIL reconhece a atuação histórica da Associação Brasileira de Estudantes de Filosofia (ABEF), fundada em 2008, e da Executiva Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEF), formalizada em 2017, como movimentos que antecederam sua constituição.
Art. 4º A FENEFIL tem sede administrativa na sala 4 (quatro) do Diretório Central dos Estudantes-DCE, na Cidade Univ. Prof. José Aloísio de Campos, Av. Marcelo Déda Chagas, s/n, Bairro Rosa Elze São Cristóvão/SE CEP 49107-230 e foro na Comarca da mesma cidade.
Parágrafo único. São consideradas entidades fundadoras da FENEFIL aquelas que constarem na ata de fundação, registrada em cartório.
CAPÍTULO II - Dos Princípios e Finalidades
Art. 5º A FENEFIL tem como finalidades:
a) Organizar, representar e articular estudantes e entidades estudantis dos cursos de Filosofia em âmbito nacional;
b) Defender os direitos das pessoas estudantes, bem como a educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada;
c) Lutar pela presença obrigatória e qualificada da Filosofia na educação básica e pela valorização das pessoas profissionais da educação;
d) Promover o ensino, pesquisa e a extensão em perspectiva crítica, decolonial e intercultural;
e) Promover encontros, congressos, seminários e fóruns estudantis de âmbito nacional;
f) Manter diálogo com federações estudantis, UNE e entidades afins;
g) Estimular a formação política, acadêmica e cultural de estudantes dos cursos;
h) Estabelecer convênios e parcerias que contribuam para a consecução de seus objetivos;
i) Repudiar toda forma de autoritarismo e apoiar os povos em suas lutas por liberdade e autodeterminação;
j) Garantir transparência, avaliação e participação democrática;
k) Combater todas as formas de opressão, discriminação, etarismo, em especial contra pessoas negras, mulheres, LGBTQIAPN+, povos originários, comunidades quilombolas, migrantes, refugiados, apátridas, minorias religiosas, pessoas com deficiência (PcD) e demais grupos historicamente vulnerabilizados.
TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA FENEFIL
CAPÍTULO III - Da Filiação e Colaboração
Seção I – Da Natureza da Filiação
Art. 6º Podem compor e filiar-se à FENEFIL estudantes e as entidades de base estudantis dos cursos superiores de graduação em Filosofia, presencial, semipresencial e EaD, em todo o território nacional, na forma prevista neste Estatuto.
§ 1º Consideram-se entidades de base os Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos (CA’s e DA’s) representativos do MEFIL em cada curso ou instituição de ensino.
§ 2º A homologação da filiação compete à Diretoria Nacional pelo registro de filiação da FENEFIL, que terá prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do protocolo, para análise e comunicação por escrito da decisão. Em caso de indeferimento, caberá recurso à instância prevista neste Estatuto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Seção II – Da Filiação Individual
Art. 7º A filiação individual de estudantes de Filosofia de nível superior, com matrícula regular, será feita mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Apresentação de CPF e documento que comprove matrícula ativa em curso superior;
b) Assinatura de ficha de filiação ou registro eletrônico em sistema oficial da entidade.
Seção III – Da Filiação das Entidades de Base
Art. 8º A filiação das entidades de base do MEFIL será efetivada mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Apresentação de cópia da ata da Assembleia Geral que deliberou pela filiação à FENEFIL acompanhada da ata de posse da diretoria do C.A. ou D.A.;
b) Cópia do estatuto ou regimento interno da entidade de base, quando houver.
Seção IV – Da Colaboração de Estudantes da Pós-Graduação
Art. 9º Estudantes da pós-graduação em Filosofia, com matrícula regular, poderão atuar em colaboração com a FENEFIL, sem necessidade de filiação, respeitada a representação da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Parágrafo único. Estudantes da pós-graduação terão direito a voz e participação nos encontros e atividades da FENEFIL e poderão integrar Coordenações Temáticas em caráter colaborativo, sem direito a voto nas instâncias deliberativas.
CAPÍTULO IV - Dos Direitos e Deveres
Seção I – Dos Direitos
Art. 10º São direitos da filiação e colaboração:
a) Exigir da FENEFIL o cumprimento deste Estatuto;
b) Participar de assembleias, fóruns, congressos, demais encontros e atividades promovidas pela FENEFIL;
c) Ter acesso a relatórios, publicações, materiais e informações da FENEFIL;
d) Colaborar com ações e projetos, respeitando as instâncias deliberativas;
e) Interpor recursos e exercer defesa nos processos disciplinares ou de exclusão, assegurado o contraditório.
Parágrafo único. A exclusão de filiado somente poderá ocorrer por justa causa, mediante procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, devendo o filiado ser previamente notificado para apresentar defesa no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, sendo a decisão proferida pela Direção Nacional, com possibilidade de recurso às instâncias superiores da entidade.
Seção II – Dos Deveres
Art. 11º São deveres da filiação e colaboração:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das instâncias da FENEFIL;
b) Divulgar e encaminhar as deliberações da FENEFIL em suas universidades;
c) Garantir a realização, em sua universidade, da escolha da delegação para o COBREFIL, quando couber;
d) Manter atualizados os dados cadastrais junto à FENEFIL e prestar contas quando solicitado.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo V – Da Estrutura Geral
Art. 12º A FENEFIL, em âmbito nacional, compõe-se de:
I - Instâncias deliberativas:
a) Congresso Brasileiro de Estudantes de Filosofia (COBREFIL), instância máxima de deliberação da FENEFIL;
b) Conselho Nacional Estudantil de Filosofia (CONEF), o qual também exercerá as funções de Conselho Fiscal;
c) Executiva Nacional.
II - Instâncias não deliberativas:
a) Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL);
b) Sede Organizadora do ENEFIL.
Art. 13º A FENEFIL, em âmbito regional, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Instâncias deliberativas:
a) Assembleia Geral Regional;
b) Conselho Regional Estudantil de Filosofia (COREF);
c) Coordenação Regional.
II - Instâncias não-deliberativas:
a) Encontro Regional de Estudantes de Filosofia (EREFIL);
b) Sede Organizadora do EREFIL;
c) Preparatórios para o ENEFIL (PRÉ-ENEFIL).
Parágrafo único. A Assembleia Geral Regional, COREF, Coordenação Regional e suas respectivas Sedes Organizadoras do EREFIL organizam-se, para fins administrativos e eleitorais, segundo as seguintes macrorregiões do Brasil:
a) Norte;
b) Nordeste;
c) Centro-Oeste;
d) Sudeste;
e) Sul.
TÍTULO IV – DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
CAPÍTULO VI - Do Congresso Brasileiro de Estudantes de Filosofia (COBREFIL)
Seção I – Da Natureza e Composição
Art. 14º O COBREFIL é o fórum máximo de deliberação da FENEFIL e será realizado, anualmente, em âmbito nacional, preferencialmente no Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL), observadas as normas deste Estatuto.
Art. 15º O COBREFIL será composto por:
a) Delegações de estudantes, presenciais, semipresenciais e EaD, com direito a voz e voto;
b) Estudantes de Filosofia, inscritos, com direito a voz;
c) Estudantes da pós-graduação em Filosofia com direito a voz;
d) Entidades convidadas e representantes da UNE, com direito a voz;
e) Estudantes de outros cursos, inscritos, com direito a voz.
Seção II – Da Convocação e Funcionamento
Art. 16º O COBREFIL será convocado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mediante publicação oficial pela Diretoria Nacional, garantindo ampla participação das entidades de base.
Art. 17º As deliberações no COBREFIL serão tomadas mediante voto direto.
Art. 18º O COBREFIL será executado, preferencialmente, em formato híbrido e será conduzido pela Diretoria Nacional.
Art. 19º O COBREFIL terá regimento próprio, não podendo contrariar este Estatuto nem a legislação vigente.
Art. 20º O COBREFIL é soberano em suas decisões.
Seção III – Das Competências
Art. 21º Compete ao COBREFIL:
a) Deliberar em instância máxima sobre as pautas do MEFIL, em âmbito nacional, por maioria simples das delegações, salvo disposições especiais neste Estatuto;
b) Apreciar e votar as propostas apresentadas nos grupos de discussão, oficinas, painéis e grupos de trabalhos realizadas durante o Congresso;
c) Elaborar e aprovar o Plano Nacional de Formação e Ação Política;
d) Eleger a Coordenação Nacional;
e) Alterar e aprovar o Estatuto e os regimentos internos da FENEFIL;
f) Decidir sobre a criação, fusão ou extinção de instâncias, conselhos, coordenações ou comissões nacionais;
g) Apreciar recursos contra decisões da Executiva Nacional, dos Conselhos Regionais e de outras instâncias da FENEFIL;
h) Decidir sobre a exclusão de pessoas filiadas nos casos previstos em estatuto;
i) Deliberar sobre casos omissos e matérias que extrapolem a competência das demais instâncias;
j) Aprovar os relatórios políticos e financeiros da Diretoria Nacional (prestação de contas);
k) Definir a sede e, se possível, a data do ENEFIL, nos termos do regimento próprio.
CAPÍTULO VII - Do Conselho Nacional Estudantil de Filosofia (CONEF)
Seção I – Da Natureza, Composição e Funcionamento
Art. 22º O Conselho Nacional Estudantil de Filosofia (CONEF) é, em âmbito nacional, o fórum consultivo, fiscalizador e deliberativo, em segunda instância, da FENEFIL, com regimento próprio.
§ 1º O CONEF é aberto a todos os estudantes de Filosofia com direito a voz.
§ 2º Cada entidade de base, ou representante discente, eleitos e filiados terão direito a 1 (um) voto.
§ 3º O CONEF se instalará com a presença mínima de 1/3 (um terço) das entidades participantes do último COBREFIL, deliberando por maioria simples.
§ 4º Não será permitido voto por correspondência ou procuração, salvo justificativa excepcional aprovada pelo regimento próprio.
Art. 23º O CONEF reunir-se-á, em formato online, ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Nacional ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos filiados.
Seção II – Das Competências
Art. 24º Compete ao CONEF:
a) Deliberar, em segunda instância, sobre as decisões da Executiva Nacional;
b) Discutir, aprovar e regulamentar os processos de realização do ENEFIL, do EREFIL e do COBREFIL;
c) Fazer cumprir o Estatuto e zelar pela sua implementação em conjunto com a Execut Nacional;
d) Coordenar, avaliar e fiscalizar a atuação da Executiva Nacional e a Sede Organizadora do ENEFIL;
e) Receber, avaliar e emitir parecer sobre relatórios e prestações de contas dos demais órgãos da FENEFIL;
f) Substituir, provisoriamente, a Diretoria Nacional, em caso de vacância ou destituição, até nova eleição no COBREFIL;
g) Criar e/ou extinguir Grupos de Trabalho (GTs), comissões e Coordenações Temáticas;
h) Deliberar sobre questões de política financeira da FENEFIL, dentro dos limites deste Estatuto.
Capítulo VIII - Das Assembleias Gerais Regionais
Seção I – Da Natureza, Composição e Funcionamento
Art. 25º A Assembleia Geral Regional é o fórum máximo de deliberação, em âmbito regional, realizando-se anualmente, preferencialmente, durante o Encontro Regional de Estudantes de Filosofia (EREFIL), com regimento próprio.
Art. 26º Assembleia Geral Regional será composta por:
a) Entidades de base, ou representantes discentes eleitos de Filosofia da região filiadas à FENEFIL com direito a voz e a voto, sendo assegurado 1 (um) voto por entidade em todas as decisões regionais;
b) Estudantes de Filosofia, inscritos, com direito a voz;
c) Estudantes da pós-graduação em Filosofia com direito a voz;
d) Entidades convidadas e representantes da UNE, com direito a voz.
e) Estudantes de outros cursos, inscritos, com direito a voz.
Art. 27º A Assembleia Geral Regional será convocada pela Coordenação Regional ou por, no mínimo, 1/5 dos filiados da região. Instalar-se-á com a presença mínima de 10% das entidades ou de seus representantes discentes eleitos e filiados. Deliberará por maioria simples das entidades credenciadas na sessão.
Seção II – Das Competências
Art. 28º Compete à Assembleia Geral Regional:
a) Deliberar em primeira instância sobre assuntos regionais, respeitando as deliberações do COBREFIL e CONEF;
b) Apreciar e submeter à votação propostas levantadas nos grupos de trabalho do EREFIL;
c) Indicar a Sede Organizadora do próximo EREFIL;
d) Aprovar o regimento interno da Assembleia e quaisquer procedimentos.
CAPÍTULO IX - DOS CONSELHOS REGIONAIS ESTUDANTIS DE FILOSOFIA (COREF)
Seção I – Da Natureza e Composição e Funcionamento
Art. 29º O Conselho Regional Estudantil de Filosofia (COREF) é o órgão consultivo e deliberativo da FENEFIL, em âmbito regional, atuando como instâncias intermediárias entre as entidades de base locais e o CONEF.
Art. 30º O COREF será composto por:
a) Cada entidade de base, ou representante discente, eleitos e filiados da região terão direito a 1 (um) voto;
b) Estudantes de Filosofia da região, com direito a voz;
c) Estudantes de pós-graduação em Filosofia, com direito a voz;
d) Entidades convidadas e representantes da UNE, com direito a voz.
Art. 31º O COREF poderá reunir-se de forma ordinária ou extraordinária quando convocados pela Coordenação Regional correspondente, pela Diretoria Nacional ou convocados por abaixo-assinado subscrito por, no mínimo, um quarto (1/4) das entidades filiadas da região.
Art. 32º O COREF se instalará com a presença mínima de 10% (dez por cento) das entidades, ou representantes discentes, eleitos e filiados da região, sendo seu quórum de deliberação a maioria simples das entidades credenciadas na sessão.
Seção II – Das Competências
Art. 33º Compete ao COREF:
a) Deliberar, em segunda instância, sobre as decisões das Coordenações Regionais;
b) Convocar e organizar o Encontro Regional de Estudante de Filosofia (EREFIL);
c) Discutir e aprovar os regimentos e regulamentos do EREFIL;
d) Fazer cumprir o Estatuto da FENEFIL e zelar pela sua implementação em âmbito regional;
e) Coordenar, avaliar e fiscalizar a atuação das Coordenações Regionais e da Sede Organizadora do EREFIL;
f) Receber, avaliar e emitir parecer sobre relatórios e prestações de contas das Coordenações Regionais e das Sedes Organizadoras;
g) Substituir, em caráter provisório, a Coordenação Regional em caso de vacância ou destituição;
h) Criar e/ou extinguir Grupos de Trabalho (GTs) regionais;
i) Deliberar sobre questões de política financeira no âmbito regional, observadas as regras de repasse e prestação de contas previstas neste Estatuto.
TÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS EXECUTIVAS
CAPÍTULO X - Da Diretoria Nacional
Seção I – Da Natureza e Composição
Art. 34º As instâncias Executiva Nacional da FENEFIL são a Diretoria Nacional, Coordenações Temáticas e Coordenações Regionais, responsáveis por implementar as deliberações do COBREFIL, do CONEF, das Assembleias Gerais Regionais e do COREF.
Art. 35º A Diretoria Nacional será composta pelos seguintes órgãos:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Tesouraria;
d) Vice-Tesouraria;
e) Secretaria-Geral;
f) Vice-Secretaria-Geral;
g) Coordenação de Comunicação;
h) Vice-coordenação de Comunicação.
Seção II – Das Competências
Art. 36º Compete a Diretoria Nacional:
a) Promover a filiação das entidades de base à FENEFIL;
b) Manter diálogo permanente com entidades estudantis nacionais e internacionais, bem como com movimentos sociais;
c) Organizar, acompanhar e assessorar, em conjunto com as Sedes Organizadoras, a realização dos ENEFIL, COBREFIL e EREFIL;
d) Assessorar os Grupos de Trabalho e demais instâncias deliberativas e consultivas da FENEFIL;
e) Representar institucionalmente a FENEFIL perante órgãos públicos, instituições de ensino, entidades estudantis e sociedade civil;
f) Executar o Plano Nacional de Formação e Ação Política do MEFIL, aprovado pelo COBREFIL;
g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto e das deliberações das instâncias superiores;
h) Apresentar relatórios de atividades e prestação de contas ao COBREFIL e ao CONEF;
i) Substituir, em caráter provisório e mediante aprovação do CONEF, entidades ou membros das Coordenações em caso de vacância, destituição ou renúncia, até nova eleição;
j) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do próprio CONEF, sempre que necessário;
Parágrafo único. O/A Presidente da FENEFIL representa a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Capítulo XI - Das Coordenações Temáticas
Seção I – Da Natureza e Composição
Art. 37º As Coordenações Temáticas são órgãos executivos de apoio da FENEFIL, responsáveis por aprofundar a atuação do movimento estudantil em áreas específicas, vinculadas à Diretoria Nacional.
II – As Coordenações Temáticas são compostas por:
a) Coordenação de Educação a Distância (EaD);
b) Coordenação de Ensino de Filosofia;
c) Coordenação de Mulheres;
d) Coordenação de Combate ao Racismo;
e) Coordenação de Universidades Privadas;
f) Coordenação de Pesquisa;
g) Coordenação de Cultura;
h) Coordenação de Políticas de Inclusão (PcD);
I) Coordenação LGBTQIAPN+;
j) Coordenação de Extensão;
k) Coordenação de Bacharelado;
l) Coordenação de Permanência Estudantil.
§ 1º Novas coordenações temáticas poderão ser instituídas, ou existentes extintas, por deliberação do COBREFIL, conforme as necessidades do MEFIL.
§ 2º As Coordenações poderão ser compostas por estudantes eleitos em chapa conjunta com a Diretoria Nacional ou indicados posteriormente pela Diretoria Nacional, com aprovação do CONEF.
§ 3º Estudantes de pós-graduação com matrícula ativa poderão integrar as Coordenações Temáticas, em caráter colaborativo.
Seção II – Das Competências
Art. 38º Compete às Coordenações Temáticas:
a) Assessorar a Diretoria Nacional em pautas específicas de sua área;
b) Propor e executar atividades de formação, articulação e mobilização em sua temática;
c) Apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Diretoria Nacional e ao CONEF;
d) Colaborar com os Grupos de Trabalho e demais instâncias do movimento estudantil.
Capítulo XII - Das Coordenações Regionais
Seção I – Da Natureza e Composição
Art. 39º A Coordenação Regional é o órgão executivo da FENEFIL, em âmbito regional, articulada à Diretoria Nacional e ao COREF, responsável por implementar as deliberações do COBREFIL, CONEF e Assembleias Gerais Regionais, bem como articular as entidades de base da região.
Art. 40º A Coordenação Regional será composta por 2 (duas) cadeiras de Coordenador/a Regional, por região.
Seção II – Das Competências
Art. 41º – Compete à Coordenação Regional:
a) Articular e manter comunicação permanente com representações discentes, Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs) da região;
b) Apoiar, organizar e acompanhar a realização do EREFIL;
c) Coordenar a Assembleia Geral Regional;
d) Implementar as deliberações do COBREFIL, do CONEF, COREF e da Assembleia Geral Regional;
e) Assessorar Grupos de Trabalho regionais e temáticos;
f) Promover atividades de formação, mobilização e articulação estudantil;
g) Manter diálogo com movimentos sociais, entidades estudantis e instituições de ensino da região;
h) Elaborar relatórios de atividades e prestação de contas à Diretoria Nacional e ao COREF;
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Capítulo XIII - Disposições Gerais
Art. 42º As eleições da FENEFIL terão regimento próprio, respeitando o estatuto, com finalidade de assegurar a renovação periódica das instâncias executivas em âmbito nacional e regional, garantindo ampla participação democrática das entidades de base e estudantis.
Art. 43º O processo eleitoral deverá respeitar os seguintes princípios:
a) Transparência e publicidade;
b) Igualdade de condições entre as chapas concorrentes;
c) Participação direta das entidades de base filiadas;
d) Respeito às deliberações do COBREFIL e das Assembleias Gerais Regionais;
e) Garantia do contraditório e da ampla defesa.
Art. 44º O calendário eleitoral da eleição nacional será elaborado pela Direção Nacional e homologado pelo CONEF respeitando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos do COBREFIL.
§ 1º O calendário deverá ser publicado com antecedência mínima de 55 (cinquenta e cinco) dias corridos da realização do processo eleitoral, garantindo ampla divulgação às entidades de base filiadas.
Capítulo XIV - Das Eleições Nacionais
Seção I – Da Eleição das DELEGAÇÕES
Art. 45º As delegações serão eleitas em Assembleia Geral convocada pelo C.A., D.A., representante discente, ou pessoas filiadas do curso de Filosofia, podendo ocorrer presencialmente, virtualmente ou de forma híbrida, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) de estudantes matriculados.
Art. 46º Cada curso de Filosofia, campus e modalidade presencial, semipresencial ou EaD poderá eleger até 7 (sete) representantes.
Parágrafo único. Cursos que tenham estudantes presenciais e EaD deverão garantir, quando possível, sua participação mediante inclusão de no mínimo 1 estudante EaD na delegação presencial; ou formação de delegação própria de estudantes EaD com adicional de até 7 (sete) representantes, somando 14 (quatorze) delegados/as.
Art. 47º O processo de convocação e eleição da delegação deverá ser amplamente divulgado, registrado em ata e realizado de forma transparente e acessível.
Seção II – Da Diretoria Nacional, Coordenações Temáticas e Coordenações Regionais
Art. 48º A eleição da Diretoria Nacional, Coordenações Temáticas e Coordenações Regionais será realizada no COBREFIL, por maioria simples das delegações, em processo direto.
Art. 49º Cada delegado/a credenciado terá direito a 1 (um) voto.
Art. 50º Poderão registrar chapa conjunta para a Executiva Nacional estudantes regularmente filiados/as matriculados/as em cursos de Filosofia, presenciais, semipresenciais ou EaD, observados os requisitos deste Estatuto e do Regimento Eleitoral.
Art. 51º As chapas concorrentes deverão apresentar, no ato de inscrição:
a) Nominata dos membros e cargos;
b) Carta-programa;
c) Comprovação de vínculo estudantil ativo e filiação à FENEFIL de todos os integrantes.
Art. 52º O mandato da Executiva Nacional terá duração de 1 (um) ano, com início imediatamente após a proclamação do resultado eleitoral.
Art. 53º Em caso de vacância, renúncia ou destituição da Diretoria Nacional, Coordenações Temáticas ou Coordenações Regionais o CONEF poderá nomear uma coordenação provisória até a próxima eleição ordinária.
Capítulo XV - Das Disposições Finais
Art. 54º Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pelo regimento eleitoral aprovado pelo COBREFIL e, em caráter complementar, pelo CONEF.
Art. 55º O processo eleitoral deverá ser registrado em ata, com ampla publicidade digital e física, assegurando transparência e acesso a toda comunidade estudantil de Filosofia.
TÍTULO VII – DOS ENCONTROS NACIONAL E REGIONAIS
CAPÍTULO XVI - Do Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL)
Seção I - Da Natureza
Art. 56º O Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL) é um órgão não-deliberativo, de caráter acadêmico, político e cultural, com função consultiva e formativa da FENEFIL.
Art. 57º O ENEFIL terá regimento próprio, realizado, ordinariamente, uma vez por ano, em data definida pelo COBREFIL ou, em caráter excepcional, pelo CONEF.
Art. 58º O ENEFIL deverá ocorrer em instituição cujo C.A., D.A., ou Sede Organizadora de Filosofia seja filiada à FENEFIL, observando, preferencialmente, alternância entre as 5 (cinco) regiões do Brasil.
Seção II - Das Finalidades
Art. 59º O ENEFIL tem por objetivos:
a) Promover o intercâmbio acadêmico, educacional, filosófico, político e cultural entre estudantes de Filosofia;
b) Incentivar o debate sobre educação, filosofia, gênero, sexualidade, relações étnico-raciais, inclusão, ética, política, economia e demais assuntos de interesse público;
c) Possibilitar a experimentação da realidade social e cultural local, por meio de visitas técnicas, passeios ou atividades de extensão, visando refletir sobre as diferenças e peculiaridades regionais e como estas influenciam na formação social, educacional e política;
d) Divulgar as ações, políticas, as campanhas e a agenda da FENEFIL;
e) Fortalecer os vínculos entre o MEFIL e demais movimentos sociais, entidades estudantis e organizações populares;
f) Debater a inserção da Filosofia na Educação Básica, currículo intercultural e decolonial, as condições de trabalho e formação para as pessoas licenciadas e bachareladas.
CAPÍTULO XVII - DO ENCONTRO REGIONAL DE ESTUDANTES DE FILOSOFIA
Art. 60º O Encontro Regional de Estudantes de Filosofia (EREFIL) é um espaço de caráter acadêmico, político e cultural, promovido pela Diretoria Nacional e Coordenação Regional e as Sedes Organizadoras, com a finalidade de articular e organizar o MEFIL em âmbito regional.
Art. 61º Aplicam-se ao EREFIL, no que couber, as disposições previstas para o ENEFIL neste Estatuto, adaptadas à realidade regional.
TÍTULO VIII – DA SEDE ORGANIZADORA
CAPÍTULO XVIII - DA SEDE ORGANIZADORA DO ENEFIL E EREFIL
Seção I – Da Natureza
Art. 62º A Sede Organizadora do ENEFIL e do EREFIL é responsável pela execução e realização dos encontros, garantindo infraestrutura, logística e condições adequadas para o desenvolvimento das atividades.
Art. 63º A escolha das Sedes Organizadoras ocorrerá, preferencialmente, durante o COBREFIL ou Assembleia Geral Regional.
Seção II – Das Competências
Art. 64º Compete à Sede Organizadora:
a) Garantir toda a infraestrutura necessária para a realização dos encontros;
b) Elaborar e apresentar, em conjunto com a Direção Nacional e, quando aplicável, a Coordenação Regional, o relatório final do encontro até o primeiro CONEF subsequente;
c) Coordenar a logística de inscrições, credenciamento e apoio aos participantes;
d) Garantir a participação das Entidades de Base, representações discentes e demais estudantes de Filosofia e de outros cursos nas atividades do encontro;
e) Apoiar a divulgação e mobilização dos eventos em conjunto com a Coordenação Nacional e Regional.
Art. 65º A Comissão Organizadora deve ser composta pela Direção Nacional, Coordenação Regional e Sede Organizadora, que terá autonomia administrativa para execução dos encontros, sendo que toda movimentação financeira será centralizada e realizada pela Diretoria Nacional, garantindo controle, transparência e prestação de contas.
Art. 66º O relatório final de cada ENEFIL ou EREFIL deverá ser apresentado à Diretoria Nacional em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do evento.
TÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Capítulo XIX - Do Patrimônio
Art. 67º O patrimônio da FENEFIL é constituído por: bens móveis, imóveis, direitos e valores que possua ou venha a possuir por contribuições e doações de pessoas físicas, jurídicas ou de instituições.
§ 1 Todos os bens e direitos adquiridos pela FENEFIL serão registrados em seu nome e administrados conforme o presente Estatuto.
§ 2 É vedada a distribuição de patrimônio ou receitas entre filiados ou colaboradores, a qualquer título.
Art. 68º Constituem fontes de receita da FENEFIL:
a) contribuições voluntárias de entidades de base e filiados individuais;
b) doações, legados e subvenções públicas ou privadas;
c) auxílios e repasses provenientes de órgãos governamentais;
d) patrocínios e apoios culturais, acadêmicos e institucionais;
e) valores arrecadados com eventos, congressos, encontros, seminários, cursos e demais atividades da entidade;
f) rendimentos de aplicações financeiras e de seu patrimônio;
g) receitas de publicações, materiais e produtos da entidade;
h) quaisquer outras fontes admitidas por lei.
Art. 69º A administração financeira da FENEFIL observará os princípios de:
a) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
b) transparência, com apresentação de relatórios financeiros periódicos ao CONEF e ao COBREFIL;
c) proibição de utilização do patrimônio ou receitas em benefício pessoal de filiados, colaboradores ou terceiros.
Art. 70º Em caso de dissolução da FENEFIL, deliberada no COBREFIL com quórum mínimo de 1/5 (um quinto) dos/as filiados/as, convocada exclusivamente para esse fim, o patrimônio líquido remanescente será obrigatoriamente destinado a:
a) uma ou mais entidades estudantis congêneres, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, preferencialmente com objetivos semelhantes ao FENEFIL; ou, na sua ausência, para os seguintes itens:
b) a uma instituição pública de ensino superior; ou, em última instância;
c) ao Patrimônio Público, conforme dispõe o art. 61 do Código Civil Brasileiro.
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71º A dissolução da FENEFIL só poderá ser deliberada pelo COBREFIL.
Art. 72º As questões omissas neste Estatuto serão resolvidas pelo COBREFIL ou CONEF.
Art. 73º As chapas que concorrerem à Executiva Nacional, composta pela Direção Nacional, Coordenações Temáticas e Coordenações Regionais, deverão, sempre que possível, observar o princípio da paridade de gênero, bem como a representatividade de pessoas negras, indígenas, e de diferentes regiões do país, buscando refletir a diversidade do corpo estudantil de Filosofia.
Art. 74º A Executiva Nacional da FENEFIL não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações ou compromissos assumidos por estudantes em nome da entidade, salvo quando devidamente autorizados, de forma expressa e comprovada, pela própria Direção Nacional.
Art. 75º As filiações e colaborações não respondem às obrigações contraídas pela FENEFIL.
Art. 76º A Executiva Nacional de qualquer instância, será exercida sem qualquer remuneração, sendo permitido apenas o ressarcimento de despesas devidamente comprovadas e realizadas no desempenho de atividades da FENEFIL, mediante aprovação do CONEF.
Art. 77º Os membros da Executiva Nacional da FENEFIL que, durante o exercício do mandato, que concluírem o curso de graduação poderão permanecer no cargo até o término do mandato para o qual foram eleitos, sendo vedada sua reeleição para cargos de Diretoria Nacional e Coordenações Regionais.
Art. 78º Este Estatuto somente poderá ser modificado no COBREFIL.
Art. 79º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação no X COBREFIL.
CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 80º A primeira gestão da FENEFIL, eleita no Congresso de Fundação, denominar-se-á Gestão Catarina Helena Abi-Eçab, em homenagem à estudante de Filosofia da USP assassinada pela repressão em 1968, e terá duração até a realização do próximo COBREFIL.
Art. 81º Os membros da Diretoria Nacional poderão exercer, simultaneamente, funções em Coordenações Temáticas ou Regionais, quando necessário ao pleno funcionamento da entidade, podendo ser indicados novos coordenadores mediante aprovação do CONEF.
Art. 82º Apenas os membros das Coordenações Regionais e Temáticas poderão ser substituídos no decorrer da gestão, e somente nos casos em que os cargos estejam sendo ocupados ou indicados por integrantes da Diretoria Nacional, mediante aprovação do CONEF.
Art. 83º Todos os delegados/as eleitos/as e credenciados/as no Congresso de Fundação da FENEFIL serão automaticamente considerados/as filiados/as à FENEFIL.
Art. 84º Os Regimentos dos órgãos da FENEFIL serão elaborados e aprovados no CONEF.
Art. 85º O presente Estatuto, após aprovação, será registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
São Cristóvão/Sergipe, 31 de outubro de 2025
__________________________________________________
Vinícius Lima Santos Coimbra
Presidente da Federação Nacional de Estudantes de Filosofia